O julgamento do chamado caso TUB- Transportes Urbanos de Braga pode vir a ser anulado definitivamente, isto se os juízes do Tribunal da Relação de Guimarães seguirem a posição do Ministério Público, que propõe a da nulidade do acórdão do Tribunal de Braga.
Num parecer sobre o recurso feito por Artur Marques, advogado de Vítor Sousa, o Procurador-Geral Adjunto daquele Tribunal, Vítor Guimarães, defende que seja deferido, com declaração de nulidade do acórdão. O magistrado aceita a tese de que houve, em julgamento, uma alteração substancial dos factos de que o ex-administrador dos TUB, Vítor Sousa, e os outros três arguidos, estavam acusados e pronunciados, pelo que o acórdão enforma de nulidade.
Vítor Guimarães anota que os ex-administradores dos TUB, Vítor Sousa e Cândida Serapicos, estavam, inicialmente, acusados de um só crime de corrupção passiva, na forma continuada, mas passaram a ser julgados por vários crimes, facto gerador de nulidade.
Ou seja, os dois ex-gestores estavam acusados de um crime de corrupção passiva para ato ilícito mas acabaram considerados culpados, ainda que com prescrição, de quatro de corrupção passiva para ato lícito.
Acentua, ainda, que na acusação, a MAN/Braga, filial da MAN-Portugal – que vendeu os autocarros aos TUB – era arguida, o mesmo sucedendo com o seu gestor, Abílio Costa – já falecido. Também neste aspeto, a acusação foi alterada, passando a MAN-Portugal a ser a acusada, enquanto que Abílio Costa se tornou testemunha.
Artur Marques disse a O MINHO que Vítor Sousa não aceita ter cometido qualquer crime, mesmo prescrito, e sublinhou que, se os juízes da Relação aceitarem a tese do MP, o processo volta ao Tribunal de Braga tendo este de perguntar aos arguidos se aceitam a tal “alteração substancial dos factos”. Ora, como por certo, estes vão dizer que não, “o processo morre ali”.
Comissões
Em julho de 2018, o Tribunal de Braga deu como provado que os dois ex-administradores dos TUB receberam ‘comissões’ pela compra de 23 autocarros da marca MAN, mas concluiu que os crimes prescreveram em 2013.
O juiz explicou que, como não se provou que tivesse havido manipulação dos concursos de aquisição de autocarros, em 2003, 2005, 2006 e 2007, – dado que, de acordo com critérios técnicos do caderno de encargos, a MAN ganharia sempre, por ter o melhor veículo – os arguidos praticaram o crime mas “para ato lícito”, que tem uma moldura penal inferior ao de “para ato ilícito” – de que vinham acusados – e prescreve mais cedo.
Os dois foram, também, absolvidos de administração danosa, dado não se ter provado que lesaram as “regras de boa gestão”.
O mesmo princípio foi aplicado a Luís Paradinha, ex-administrador da MAN-Portugal, considerado culpado de um ato de corrupção ativa para ato lícito, na aquisição de veículos em 2007.
O Tribunal absolveu o ex-diretor técnico dos TUB, Luís Vale, considerando que nada recebeu em dinheiro nem deixou de cumprir os critérios técnicos nos concursos para favorecer a MAN em detrimento da Volvo, como dizia a acusação. A própria Man/Portugal também foi absolvida.