Devido às medidas do estado de emergência, que implicam recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00 ao fim de semana nos 121 concelhos de alto risco, o Arcebispo de Braga, Jorge Ortiga, aconselhou, esta segunda-feira, os párocos a passarem as missas da parte da tarde para de manhã.

“Da parte da Arquidiocese iremos cumprir as orientações governamentais. Cada pároco deverá equacionar a oportunidade de passar as eucaristias dominicais vespertinas para o sábado de manhã, a título excecional e durante este período de emergência”, refere o texto publicado na página da Arquidiocese.

“Não podemos, por isso, ter celebrações ou outras atividades depois das 13:00 de Sábado e Domingo. Para além daquilo que poderemos pensar ser melhor para este período, não queremos ser motivo de contágio direto ou indireto. Queremos ajudar a sociedade a tomar consciência de que há medidas duras necessárias para o bem comum, ainda que nem todos estejam de acordo. Não nos deixemos iludir. A situação é grave. Temos de ser parte da solução”, refere a nota do Arcebispo, avisando para “possíveis orientações” da Conferência Episcopal que, antecipa, “não serão muito diferentes destas”.

“Sabemos que a vida pastoral das nossas comunidades e da Arquidiocese tem no Sábado e Domingo uma relevância única. As manhãs do fim-de-semana, até às 13 horas, continuam a ser tempo para uma normalidade pastoral. Pelo contrário, as tardes de Sábado e Domingo não poderão ser ocupadas com atividades pastorais, sejam celebrações ou momentos de formação. Tudo deverá ser repensado a partir destas restrições que devemos cumprir, com muito custo mas com grande sentido de responsabilidade. Não podemos aceitar exceções ou interpretações subjetivas”, refere o Arcebispo, lembrando que as novas normas só não se aplicam em dois concelhos do distrito de Braga, Vieira do Minho e Terras de Bouro.

Jorge Ortiga considera que “o confinamento é um rude golpe no quotidiano das nossas comunidades”, mas pede aos fiéis para cumprirem “escrupulosamente todas as orientações das entidades da saúde”.

O confinamento parcial entrou hoje em vigor em 121 concelhos de Portugal continental, doze deles no distrito de Braga e seis no de Viana do Castelo, onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.

Além de medidas específicas para estes concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 do dia 19 de novembro.