Secretária de Estado do Turismo esclarece dúvidas levantadas pela associação AHRESP sobre regras para alojamentos e restaurantes com o plano de desconfinamento. Hotéis querem preparar a operação, mas ainda não sabem ao certo como o poderão fazer
Estrangeiros, emigrantes ou residentes na Madeira e nos Açores poderão, no período da Páscoa, circular entre concelhos no continente português para se deslocarem a hotéis ou estabelecimentos de alojamento local onde tenham feito reserva, mas esta regra não se aplica aos portugueses com residência no território nacional.
Esta foi uma de várias questões levantadas pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) à Secretaria de Estado do Turismo, tendo em conta uma série de dúvidas acerca do funcionamento de alojamentos e restaurantes na situação de pandemia com o estado de emergência atualmente em vigor e o plano de desconfinamento “cauteloso” anunciado a partir de 5 de abril, ainda sujeito à forma como o surto poderá evoluir.
A secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, esclareceu a AHRESP que no período da Páscoa – considerado o arranque da época turística – só os cidadãos que não tenham residência no país e sejam “forçados a circular por vários concelhos” de forma a poderem chegar aos hotéis são a exceção à regra que restringe as deslocações, à semelhança do que foi adotado no período de 30 de outubro a 3 de novembro.
Os portugueses com residência no território ficarão no período da Páscoa impedidos de circular entre concelhos, mesmo que seja com a finalidade de ficar num hotel, mantendo-se a norma de permitir “deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada”, como é o caso dos alojamentos turísticos. O objetivo é o de “evitar a transmissão da doença covid-19, caso contrário estaríamos a desvirtuar o objetivo da norma”, especificou Rita Marques à AHRESP.
“No que concerne à restrição de circulação entre concelhos a regra em vigor é semelhante às anteriores regras que já vigoraram noutras épocas festivas, pelo que o entendimento não pode ser diferente. Isto é, existe uma proibição de circulação no fim de semana de 20 e 21 de março, a qual, atendendo à contenção exigida para deslocações no período da Páscoa, é aplicável continuamente a partir de 26 de março”, salientou a secretária de Estado do Turismo.
HOTÉIS PODERÃO COMEÇAR A SERVIR PEQUENOS ALMOÇOS EM SALA A PARTIR DE 19 DE ABRIL
Os restaurantes dentro dos hotéis, e a forma como poderão reabrir, representam uma das principais áreas nebulosas para a AHRESP. A secretária de Estado do Turismo clarificou que neste caso aplicam-se as regras da restante restauração, lembrando que a resolução do Conselho de Ministros “define uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19, através da fixação de um calendário para as fases de desconfinamento, que pode ser alterado em função da evolução da situação epidemiológica”.
“Aguardamos que seja densificada a disciplina inerente à abertura dos restaurantes, designadamente no decreto que regulamentar a renovação do estado de emergência, e que fixará as condições de abertura de bares e restaurantes de hotel, se a evolução da situação epidemiológica assim o permitir”, adiantou Rita Marques à associação do sector.
A partir de 19 de abril, poderemos servir pequenos-almoços e outras refeições em sala, com o máximo de quatro pessoas por mesa? À questão da AHRESP a secretária de Estado do Turismo respondeu que “caso se mantenha a premissa” da “evolução favorável da situação epidemiológica”, prevê-se que a partir de 19 de abril os restaurantes, cafés e pastelarias possam acolher no máximo quatro pessoas por mesa e em esplanadas seis pessoas, “até às 22 horas durante a semana e até às13 horas ao fim de semana e feriados”.
A partir de 3 de maio, os restaurantes dos hotéis poderão servir pequenos-almoços em sala, com o máximo de seis pessoas por mesa, o que assenta “na verificação da mesma premissa, evolução favorável da situação epidemiológica e alteração da legislação referente à renovação do estado de emergência de modo a acolher o calendário fixado”, segundo clarificou Rita Marques à AHRESP.
HOTÉIS PODEM FAZER PROMOÇÃO NA PÁSCOA, MAS SEM “O PROPÓSITO DE AUMENTAR A AFLUÊNCIA DE PESSOAS”
Outra questão de fundo colocada pela associação foi no sentido de saber se os hotéis podem fazer promoções para o período de Páscoa, mesmo que a publicidade não envolva redução de preço. Segundo a secretária de Estado do Turismo, tendo em conta o decreto que proíbe a publicidade de práticas comerciais com redução de preço, “esta prática apenas será permitida se a mesma não for exercida de forma abusiva”. E avança o exemplo de promoções que incidem sobre “uma larga percentagem de produtos, e se for usado marketing ou outro meio de criação de ‘buzz’ publicitário com aquele fundamento, consideramos uma prática abusiva na medida em que o propósito é o de aumentar a afluência de pessoas”.
“Tudo o que for – mesmo em abstrato – apto a aumentar a afluência de pessoas deve ser considerado abusivo. Devem apenas ser admitidas as promoções sem que as mesmas sejam associadas as campanhas publicitárias ou de marketing”, detalhou Rita Marques.
De acordo com a secretária de Estado do Turismo, “também a “divulgação de folhetos promocionais ou promoções através de SMS, e-mails/newsletters, mensagens áudio ou outros meios semelhantes – salvo se exclusivamente para promover “vendas online” – resulta, com probabilidade, no aumento da afluência e deslocação presencial de pessoas em loja, pelo que consideramos não ser permitida na medida em que promove o efeito que se pretende evitar com a proibição”.
Para a AHRESP, as várias perguntas colocadas ao Governo visam “permitir às empresas prepararem-se atempadamente para as novas fases que se avizinham”. Após receber as respostas da Secretaria de Estado do Turismo, focadas só nas regras de funcionamento dos alojamentos turísticos, a associação diz aguardar “com enorme expectativa, a publicação da regulamentação, assim como a resposta às restantes perguntas colocadas”.