Programa foi lançado no início de junho.
O prazo para que o IVA das faturas em consumos de alojamento turístico, restauração ou cultura possa ser acumulado e mais tarde utilizado em compras nestes mesmos setores, no âmbito do programa IVAucher, termina hoje.
Lançado no início de junho, o IVAucher compreende uma fase de acumulação, que agora termina, seguindo-se as fases de verificação e apuramento do saldo do IVA acumulado (em setembro) e de utilização do benefício acumulado (nos últimos três meses do ano).
Durante a fase que agora termina os consumidores puderam acumular a totalidade do IVA pago nas compras efetuadas nos três setores referidos, bastando para tal pedirem fatura com o seu NIF.
De acordo com os dados do Ministério das Finanças, durante o mês de junho, o primeiro mês da fase de acumulação, foram registadas nos setores do alojamento, cultura e restauração um total de 6.221.813 faturas com indicação de NIF, valor que representa um acréscimo de 34% face a junho de 2020.
O saldo do IVA acumulado pelos consumidores nestes setores – e que pode ser posteriormente descontado em até 50% do valor da compra – ascendeu a 21,2 milhões de euros.
Relativamente às faturas de julho de compras nestes setores e ao valor do IVAucher acumulado nesse mês, apenas em setembro será possível apurar esses números já que, como referiu à Lusa fonte oficial o Ministério das Finanças, devido às férias fiscais, “o prazo para a comunicação das faturas à AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] por parte dos comerciantes relativas ao mês de julho só termina em 31 de agosto”.
As férias fiscais ocorrem pela primeira vez este ano, na sequência da alteração efetuada à Lei Geral Tributária (LGT).
No IVaucher, setembro corresponde ao mês de verificação e apuramento final do saldo total de IVA acumulado por cada contribuinte, seguindo-se a fase de utilização do benefício acumulado na reta final do ano.
Nessa altura, os contribuintes podem usar o saldo o IVAucher acumulado, por exemplo, em estadas em hotéis e em refeições na restauração para comprar, por exemplo, livros (em livrarias ou editoras), discos, bilhetes de cinema e teatro e concertos ou vice-versa.
Para a acumulação do benefício contaram todas as compras efetuadas em dinheiro e cartão bancário e independentemente de terem sido feitas através de uma plataforma eletrónica ou diretamente nos estabelecimentos.
Já o desconto do ‘saldo’ do IVAucher terá sempre de ser feito numa compra paga com cartão bancário, uma vez que o programa implica que o consumidor a ele adira e que o faça associando o seu NIF a um cartão bancário.
O saldo pode ser descontado nos comerciantes que adiram ao IVAucher, sendo esta adesão possível independentemente de terem ou não um terminal de pagamento automático TPA/POS.
No que diz respeito ao consumidor, a adesão pode ser feita presencialmente num dos mais de três mil pontos de venda da operadora de pagamentos ‘Pagaqui’, ou ‘online’ através do ‘website’ ou da ‘app’ do IVAucher.
Relativamente ao comerciante, a adesão será distinta consoante este disponha de um TPA/POS da Pagaqui, Viva Wallet ou outro operador aderente ou faça o registo no Portal IVAcher e/ou atualize o ‘software’ de faturação com acesso à internet.