Para estimular a inclusão digital das famílias com rendimentos mais baixos, o Governo avançou com uma tarifa social de internet. Valores e condições de atribuição definidos antes de 2021 terminar. Taxa entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano.

A tarifa social de Internet está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022. Saiba como pode recorrer a esta tarifa social e quanto ficará a pagar, caso seja abrangido pelas condições de elegibilidade definidas pelo Governo e Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

O que é a tarifa social de internet?
É uma tarifa criada pelo governo, ao abrigo da qual as famílias de baixos rendimentos podem aceder a um conjunto de serviços e a um plafond de internet de banda larga fixa e móvel a preços mais acessíveis. A tarifa social de internet é calculada em função dos rendimentos das famílias (com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais). Todos os anos o valor da tarifa será revisto, de acordo com uma proposta fundamentada e não vinculativa da Anacom até ao dia 20 de setembro.

Quem pode beneficiar desta tarifa?
As famílias com rendimentos anuais de 5.808 euros (por cada elemento acrescido sem rendimento são acrescidos 50% de rendimento, até ao limite de 10 pessoas) ou que vivam de pensões de invalidez, subsídio de desemprego ou rendimento de inserção social. Nem o governo, nem a Anacom identificaram o número absoluto de pessoas em situação de poder beneficiar desta tarifa, mas o Executivo aponta para um universo potencial de mais de 780 mil famílias.

Como pode aceder à tarifa?
Os interessados, e em condições de elegibilidade, podem realizar um pedido de acesso à tarifa junto de um dos operadores de telecomunicações. O pedido deve ser secundado pela seguinte informação: nome completo, número de identificação fiscal (NIF), morada fiscal do titular do contrato.

Se se tratar de um estudante universitário, inserido numa família elegível, o pedido dever ser acompanhado também de uma declaração comprovativa de matrícula num estabelecimento de ensino superior, bem como de um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.

Quanto vão pagar os beneficiários?
A tarifa social de Internet terá um custo mensal de 6,15 euros (5 euros mais IVA a 23%). Contudo, se houver custos de ativação do serviço que os operadores possam cobrar (tendo em conta os custos dos equipamentos cedidos aoss beneficiários), o custo mensal da tarifa pode ser de 7,25 euros. Este valor tem em conta que os operadores podem exigir até um máximo de 26,38 euros (21,45 euros mais IVA a 23%) pelos custos de ativação, que se diluem até um período de máximo de 24 meses, o tempo mais comum nos tarifários existentes.

A tarifa social de internet dá acesso ao quê?
A tarifa em causa inclui um serviço de internet, de banda larga fixa ou móvel, a velocidades de 12 MB (megabits) de download e 2 MB de upload. O tráfego mensal da tarifa está fixado em 15 GB (gigabytes). Quando os utilizadores estiveram perto de esgotar o plafond disponível, os operadores devem enviar uma mensagem de alerta do consumo, quando este for consumido a 80% e a 100%. Os operadores devem obter consentimento expresso por parte dos clientes de que desejam continuar com o serviço após ser ultrapassado o limite.

Como esta tarifa financia-se pelas mensalidades pagas pelos beneficiários, o Governo definiu valores mais baixos para a tarifa do que o proposto pela Anacom (30 MB para download, 3 MB para upload e 30 GB de tráfego mensal). O Executivo fê-lo para evitar “aplicar mecanismos compensação aos operadores e para não colocar em causa a concorrência comercial com os serviços que já existem”, segundo esclareceu a Anacom.

A tarifa deve assegurar o seguinte conjunto mínimo de serviços: correio eletrónico; motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação; ferramentas de formação e educativas de base em linha; jornais ou notícias em linha; compra ou encomenda de bens ou serviços em linha; procura de emprego e instrumentos de procura de emprego; ligação em rede a nível profissional; serviços bancários via internet; utilização de serviços da administração pública em linha; utilização de redes sociais e mensagens instantâneas; chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

O que fazer em caso de problemas com o operador?
De acordo com a Anacom, se é elegível para a tarifa social de internet e a mesma não lhe tenha sido atribuída pelo operador, é recomendado que dirija uma reclamação por escrito ao operador, através do livro de reclamações online. Poderá também dirigir-se a uma loja e solicitar o livro de reclamações. O operador deve responder-lhe no prazo máximo de 15 dias úteis. Se necessário contacte a Anacom, através do endereço info@anacom.pt.

In “Dinheirovivo”