O Tribunal de Braga condenou hoje a penas superiores a cinco anos de prisão um casal que traficava heroína e cocaína no bairro social de Santa Tecla, naquela cidade.
A mulher, de 39 anos, foi condenada a seis anos de nove meses de prisão e o marido a cinco anos e três meses.
Os dois já têm antecedentes por crimes da mesma natureza.
O casal era ainda ajudado por um sem-abrigo, que tinha como tarefas “efetuar vigilância” e avisar da presença da polícia, além de encaminhar os consumidores e de lhes indicar o ponto de venda.
Além disso, cabia-lhe fechar a porta do prédio com uma tranca em madeira ou escora metálica, para impedir a entrada dos agentes policiais.
Este arguido foi condenado a dois anos e três meses de prisão, também efetiva.
Segundo o tribunal, era a mulher quem liderava o tráfico, “abastecendo-se” no bairro da Pasteleira, no Porto, e assegurando a venda da droga em Braga num sistema de rotatividade, para que ocorresse 24 horas por dia.
A arguida e o marido decidiram que a venda de produtos estupefacientes seria feita com recurso a toxicodependentes e consumidores, a troco de heroína e cocaína para consumo próprio.
O tráfico ocorreu, “pelo menos”, no período compreendido entre início de janeiro de 2016 e o dia 15 de março de 2017.
Os arguidos, nas conversações que estabeleciam entre si ou naquelas que realizavam com os consumidores de heroína e cocaína, utilizavam códigos, para se referirem aos produtos estupefacientes, dinheiro, quantidades, locais para aquisição e todas as referências que pudessem comprometer o seu envolvimento no negócio do tráfico de estupefacientes.
O tribunal sublinha que os arguidos tinham “um volume de negócio considerável, composto por largas dezenas de clientes consumidores diário”.
Era com o dinheiro do tráfico que suportavam as suas despesas com a habitação, alimentação, encargos com viaturas e despesas supérfluas.
O casal confessou parcialmente os factos e verbalizaram arrependimento.
A arguida está presa desde setembro de 2009, em cumprimento de uma pena de cinco anos por tráfico de estupefacientes.
O arguido disse que apenas traficou “em duas ou três ocasiões”, alegadamente quando as condições climatéricas não lhe permitiam exercer a atividade de pescador, que exerceria na foz do Douro, no Porto, por conta de um tio.
Disse ainda que era a mulher quem dominava o negócio de venda de estupefacientes e lhe explicou como se processava, refutando a sua participação na aquisição da droga e dizendo desconhecer por quem e onde ela era adquirida.
A arguida assumiu que ia comprar heroína e cocaína no bairro da Pasteleira, no Porto, e que eram dela as “principais decisões e atos do negócio”.
Disse que enveredou pelo tráfico devido a dívidas, depois de, em finais de 2015, o casal alegadamente ter comprado um barco para a apanha de sardinha em alto mar, pelo preço de 35 mil euros, que estavam a pagar.
Em desfavor dos arguidos, o tribunal valorou a “elevada ilicitude” associada aos factos, considerando, desde logo, o “grau organizacional” implementado pelo casal, com liderança e predominância da mulher.
Aludiu também ao recurso à colaboração de terceiros, com “aproveitamento indecoroso” das suas fragilidades, ao tipo de droga em causa e ao local em que o tráfico foi desenvolvido.
Em causa uma habitação de cariz social atribuída à arguida mas em que esta não habitava, tendo-a antes destinado ao tráfico.
Com Agência LUSA