Estado vai pagar rendas em atraso. Quando se aplica e como funcionará?

Afinal, como será esta medida? Em que circunstâncias? É para todos? Esclareça aqui as suas dúvidas.

ma das medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito do pacote da habitação que ainda está em consulta pública, é que o Estado vai garantir o o pagamento da renda após três meses de incumprimento. Afinal, como será esta medida? Em que circunstâncias? É para todos? 

O Executivo divulgou um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema. Esclareça as dúvidas: 

Quando é que se aplica este regime?

“Sempre que o senhorio dê entrada de um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento.” 

Qual o objetivo da medida?

“Dar garantias ao senhorio, face a uma situação de incumprimento no pagamento de rendas por parte do arrendatário.”

A quem paga o Estado?

“Este mecanismo garante o pagamento da renda pelo Estado ao senhorio, depois de entrar no Balcão.”

Que procedimento deve ser desencadeado pelo senhorio?

“Este mecanismo implica que o senhorio dê entrada do pedido de despejo no Balcão do Arrendamento.”

E o inquilino? Este procedimento traz alguma consequência? 

“O que se pretende com este mecanismo é também distinguir as situações em que o não pagamento decorre de alguma situação de  carência financeira e em que os arrendatários devem ser enquadrados pelo Estado em respostas fora do Balcão (de forma célere e sem que haja necessidade de levar o procedimento até ao fim) e as situações de incumprimento injustificado, que deverão ser tratadas com celeridade dentro do Balcão.”

Quando é que pode ser despejado?

“Nas mesmas situações em que hoje o pode ser, sem prejuízo das especificidades já referidas.”

Como é que o Estado cobra a dívida com que fica? 

“O Estado avalia a situação do arrendatário e poderá cobrar a dívida pelos meios legais que atualmente estão ao seu dispor para qualquer outra dívida, ou, em situações de carência de meios, garantir a articulação com a Segurança Social para que essa família seja apoiada.” 

Quem efetua o despejo?

“Não há alterações nesta matéria, o despejo continua a ser dirigido pelas instâncias judiciais.”

Exemplo:

Senhorio com três rendas em dívida, dá entrada de processo de despejo no Balcão. Processo de despejo ocorre em 6 meses, o Estado paga o valor de rendas equivalente a esse período de 6 meses e, consequentemente:

  1. Cobra a dívida ao arrendatário; Ou
  2. Em situações de carência de meios, garante a articulação com as entidades responsáveis pela articulação dos apoios a dar a essa família.