O Pingo Doce anunciou hoje que vai impugnar em tribunal a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de lhe aplicar uma coima por participação num esquema de fixação de preços, considerando-a “injusta e imerecida”.

A AdC anunciou na quarta-feira que multou em 16,9 milhões de euros a Auchan, Modelo Continente, Pingo Doce e o fornecedor de produtos de beleza, cosmética e higiene pessoal JNTL Consumer Health, por participação num esquema de fixação de preços.

“O Pingo Doce recebeu da Autoridade da Concorrência mais uma decisão de aplicação de coima, no enquadramento das anteriores. Também esta decisão é injusta e imerecida e, por isso, à semelhança das anteriores, será impugnada nos tribunais a fim de ser reposta a verdade dos factos”, disse à Lusa fonte oficial da cadeia de retalho do grupo Jerónimo Martins.

Num comunicado, divulgado na quarta-feira, a AdC indicou que “aplicou coimas a três cadeias de supermercados — Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce –, bem como ao fornecedor comum de produtos de beleza, cosmética e higiene pessoal, JNTL Consumer Health Portugal, por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor”.

Assim, “a investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes adotaram comportamentos com o objetivo de concertar os preços de retalho nos seus supermercados, suavizando a concorrência, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si”, referiu.

Segundo a entidade, “trata-se de conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como ‘hub-and-spoke'”, que “elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados”.

A AdC recordou que, em 15 de março de 2022, adotou a nota de ilicitude, ou acusação, neste caso, “tendo dado posteriormente a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”.

O regulador “determinou que a prática durou mais de quinze anos — entre 2001 e 2016 — e visou vários produtos do fornecedor das áreas de cosmética e higiene pessoal, tais como, tampões, champôs, pensos absorventes e antissépticos bucais de uso diário”.