Uma empresa de confeções do concelho de Guimarães, no distrito de Braga, avançou com “o despedimento coletivo selvagem de aproximadamente 50 trabalhadores, esmagadoramente mulheres”, denunciou hoje o Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes.
Em comunicado enviado à agência Lusa, este sindicato acusa “a empresa R Piairo – Unipessoal Lda, com instalações fabris na zona industrial de Linhares, Briteiros Santo Estêvão”, de estar a levar a cabo “o despedimento selvagem de que estão a ser vítimas” cerca de meia centena de operários, a grande maioria mulheres, que ainda não recebeu os ordenados de março e de abril.
Nesse sentido, o sindicato e os trabalhadores vão promover, na sexta-feira, a partir das 10:30, uma concentração junto à empresa, seguida de uma marcha de perto de 800 metros em direção à Estrada Nacional 310, que liga o concelho de Guimarães ao da Póvoa de Lanhoso, para denunciar “o despedimento ilegal”, ocorrido em 02 de maio.
“Tratou-se de um despedimento coletivo selvagem, à margem de qualquer procedimento legal, previstos no Código do Trabalho. Foi feito de forma súbita. Pode dizer-se que foi a morte súbita da empresa”, adiantou à Lusa Francisco Vieira, do Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes.
Segundo este dirigente sindical, o despedimento “apanhou os trabalhadores de surpresa”, apesar das “dificuldades que a empresa vinha enfrentando no pagamento de retribuições”.
Francisco Vieira contou que a confeção “tem um passivo de um milhão e meio de euros”, acrescentando que já este ano viu ser rejeitado um Processo Especial de Revitalização (PER), apresentado em novembro de 2022.
O sindicalista sustentou que a empresa “está completamente encerrada, o seu futuro hipotecado e será declarada insolvente”, esperando, contudo, que ainda sejam pagos os ordenados de março e de abril aos trabalhadores.
A Lusa contactou, por diversas vezes, via telemóvel, Renato Piairo, proprietário da R Piairo, e também a própria empresa, mas, até ao momento, ninguém atendeu.
O Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes denuncia ainda no comunicado o “comportamento desonroso do patrão” da confeção que, segundo este sindicato, “pelas 15:30, de 02 de maio, surpreendeu todos os trabalhadores ao comunicar-lhes individual e verbalmente o seu despedimento, com a promessa de pagar os salários de março e de abril”, o que não aconteceu até hoje.
“O patrão esperou que os trabalhadores confecionassem todas as peças existentes na empresa para proceder ao despedimento coletivo, o que para nós, sindicato, configura lock-out. Por isso, os trabalhadores reclamam punição. Só assim se fará justiça”, lê-se no comunicado.
O lock-out é qualquer paralisação total ou parcial da empresa ou a interdição do acesso a locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, a recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns setores da empresa, desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal atividade da empresa, por decisão unilateral do empregador.