Ex-notária de Vieira do Minho condenada em Braga e obrigada a devolver 16,5 mil euros em caso de branqueamento de capitais

Ana de Sousa

Tribunal deu como provada participação em esquema fraudulento com falsificação de registos no Instituto dos Registos e do Notariado; penas de prisão suspensas e uma condenação efetiva para um dos arguidos

Condenação no Palácio da Justiça de Braga

Uma antiga notária de Vieira do Minho foi condenada pelo Tribunal Judicial no Braga a uma pena de três anos e dois meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, após ter sido considerada culpada pelo crime de branqueamento de capitais.

O tribunal deu igualmente como provado que a arguida terá de devolver 16.500 euros, montante relacionado com a sua participação num esquema fraudulento que envolveu a introdução de registos falsos no Instituto dos Registos e do Notariado.

Esquema fraudulento ligado a transações imobiliárias

De acordo com o acórdão, os factos ocorreram há cerca de sete anos e estarão associados a um esquema que permitiu viabilizar duas transações imobiliárias em Paços de Ferreira, no valor global de 211.500 euros.

A investigação e o julgamento concluíram que a ex-notária teve intervenção ativa na validação e suporte documental do esquema, contribuindo para a circulação e legitimação de fundos considerados ilícitos.

Percurso profissional e interdição

A arguida exerceu funções notariais em diferentes localidades, incluindo Amares, Montalegre e Vieira do Minho. Atualmente encontra-se interdita do exercício da função, na sequência de despacho da ministra da Justiça datado de 27 de julho de 2019.

A decisão administrativa foi tomada após a identificação de irregularidades associadas à sua atividade profissional.

Outros arguidos e penas aplicadas

No mesmo processo foram ainda condenados José de Sousa e Deolinda Moreira, ambos com penas de prisão de dois anos e nove meses e dois anos e sete meses, respetivamente, igualmente suspensas na sua execução, pelo crime de branqueamento de capitais.

O tribunal determinou ainda que os três arguidos em regime de suspensão da pena sejam acompanhados em contexto de reinserção social, prevendo-se medidas de supervisão por parte dos serviços competentes.

Condenação efetiva para arguido em prisão preventiva

Um quarto arguido, Bruno de Sousa, residente em Paços de Ferreira e atualmente em prisão preventiva, foi condenado a nove anos de prisão efetiva.

O tribunal considerou provados três crimes de burla qualificada, dois crimes de falsificação de documentos, um crime de falsidade informática e um crime de branqueamento de capitais, num conjunto de factos considerados particularmente graves pela sua dimensão e impacto no esquema investigado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here