Tribunal da Relação de Guimarães confirmou decisão que responsabiliza condutor pelos prejuízos causados no pavimento após incêndio ocorrido em Fafe
O proprietário de uma viatura ligeira de mercadorias que se incendiou na Autoestrada A7, no concelho de Fafe, foi condenado a reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) em mais de 18 mil euros, valor correspondente aos custos de reparação dos danos provocados no pavimento da via.
A decisão foi recentemente confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que rejeitou o recurso apresentado pelo proprietário do veículo e manteve integralmente a sentença anteriormente proferida pelo Tribunal Judicial de Fafe.
Incêndio ocorreu após condutor detetar fumo no veículo
Os factos remontam a março de 2023, quando a viatura circulava na A7 e o condutor começou a sentir cheiro a fumo durante a viagem.
Perante a situação, o automobilista abriu o vidro da viatura, momento em que o fumo começou a invadir o interior do veículo. Pouco depois, decidiu imobilizar o automóvel na berma da autoestrada.
Segundo os factos considerados provados pelo tribunal, após a paragem o veículo acabou por ser consumido pelas chamas, provocando danos significativos na infraestrutura rodoviária.
Pavimento ficou danificado após o incêndio
O incêndio causou estragos numa área aproximada de seis metros quadrados do pavimento da autoestrada, conforme registado na participação elaborada pela Guarda Nacional Republicana (GNR).
Os danos obrigaram à realização de trabalhos de reparação e repavimentação da via, bem como à aplicação de produtos específicos para limpeza e remoção de resíduos resultantes do incêndio.
Fundo de Garantia Automóvel suportou os custos
De acordo com o acórdão, o veículo não possuía um seguro válido que cobrisse a responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros.
Perante a inexistência dessa cobertura, foi o Fundo de Garantia Automóvel que assumiu o pagamento das obras de reparação, liquidando diretamente à concessionária da via, a Ascendi, o montante de 18.568 euros.
Posteriormente, o FGA intentou uma ação judicial para recuperar a verba junto do proprietário da viatura.
Argumentos do condutor não convenceram os tribunais
Durante o processo, o proprietário do veículo contestou o valor exigido, alegando que tinha conseguido encostar o automóvel à berma e defendendo que os danos provocados seriam reduzidos.
O condutor sustentou ainda que o custo real da reparação não deveria ultrapassar os 240 euros.
No entanto, quer o Tribunal de Fafe quer o Tribunal da Relação de Guimarães consideraram que a prova produzida demonstrou de forma clara o montante efetivamente despendido na recuperação da infraestrutura.
Relação confirma responsabilidade e valor dos prejuízos
No acórdão agora conhecido, os juízes desembargadores concluíram que os trabalhos realizados na autoestrada, incluindo a repavimentação da área afetada e os procedimentos de limpeza especializados, justificaram integralmente a despesa apresentada pela concessionária.
Os magistrados consideraram demonstrado que o Fundo de Garantia Automóvel suportou legitimamente os custos da intervenção e que o proprietário do veículo deve reembolsar a totalidade da quantia paga.
Com esta decisão, fica definitivamente confirmado que o condutor terá de devolver ao Fundo de Garantia Automóvel os mais de 18 mil euros desembolsados para reparar os danos causados pelo incêndio na A7.



































