Proprietário de veículo incendiado na A7 condenado a pagar mais de 18 mil euros por danos na autoestrada

Viatura Incendiada Auto Estrada

Tribunal da Relação de Guimarães confirmou decisão que responsabiliza condutor pelos prejuízos causados no pavimento após incêndio ocorrido em Fafe

O proprietário de uma viatura ligeira de mercadorias que se incendiou na Autoestrada A7, no concelho de Fafe, foi condenado a reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) em mais de 18 mil euros, valor correspondente aos custos de reparação dos danos provocados no pavimento da via.

A decisão foi recentemente confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que rejeitou o recurso apresentado pelo proprietário do veículo e manteve integralmente a sentença anteriormente proferida pelo Tribunal Judicial de Fafe.

Incêndio ocorreu após condutor detetar fumo no veículo

Os factos remontam a março de 2023, quando a viatura circulava na A7 e o condutor começou a sentir cheiro a fumo durante a viagem.

Perante a situação, o automobilista abriu o vidro da viatura, momento em que o fumo começou a invadir o interior do veículo. Pouco depois, decidiu imobilizar o automóvel na berma da autoestrada.

Segundo os factos considerados provados pelo tribunal, após a paragem o veículo acabou por ser consumido pelas chamas, provocando danos significativos na infraestrutura rodoviária.

Pavimento ficou danificado após o incêndio

O incêndio causou estragos numa área aproximada de seis metros quadrados do pavimento da autoestrada, conforme registado na participação elaborada pela Guarda Nacional Republicana (GNR).

Os danos obrigaram à realização de trabalhos de reparação e repavimentação da via, bem como à aplicação de produtos específicos para limpeza e remoção de resíduos resultantes do incêndio.

Fundo de Garantia Automóvel suportou os custos

De acordo com o acórdão, o veículo não possuía um seguro válido que cobrisse a responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros.

Perante a inexistência dessa cobertura, foi o Fundo de Garantia Automóvel que assumiu o pagamento das obras de reparação, liquidando diretamente à concessionária da via, a Ascendi, o montante de 18.568 euros.

Posteriormente, o FGA intentou uma ação judicial para recuperar a verba junto do proprietário da viatura.

Argumentos do condutor não convenceram os tribunais

Durante o processo, o proprietário do veículo contestou o valor exigido, alegando que tinha conseguido encostar o automóvel à berma e defendendo que os danos provocados seriam reduzidos.

O condutor sustentou ainda que o custo real da reparação não deveria ultrapassar os 240 euros.

No entanto, quer o Tribunal de Fafe quer o Tribunal da Relação de Guimarães consideraram que a prova produzida demonstrou de forma clara o montante efetivamente despendido na recuperação da infraestrutura.

Relação confirma responsabilidade e valor dos prejuízos

No acórdão agora conhecido, os juízes desembargadores concluíram que os trabalhos realizados na autoestrada, incluindo a repavimentação da área afetada e os procedimentos de limpeza especializados, justificaram integralmente a despesa apresentada pela concessionária.

Os magistrados consideraram demonstrado que o Fundo de Garantia Automóvel suportou legitimamente os custos da intervenção e que o proprietário do veículo deve reembolsar a totalidade da quantia paga.

Com esta decisão, fica definitivamente confirmado que o condutor terá de devolver ao Fundo de Garantia Automóvel os mais de 18 mil euros desembolsados para reparar os danos causados pelo incêndio na A7.

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