O Município de Braga vai proceder ao reembolso aos munícipes de todas as quantias pagas a título de avença de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada relativas aos meses de Abril e Maio de 2018. No que se refere às artérias que deixaram de ser consideradas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, a Autarquia irá, igualmente, reembolsar os munícipes das avenças do mês de Junho e meses seguintes.

Para tal, e até 30 de Setembro, os munícipes podem dirigir-se à Tesouraria do Edifício Principal da Câmara (Praça Municipal), acompanhados do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, a fim de que se possa proceder ao imediato reembolso das quantias referidas.

Em alternativa, podem os interessados solicitar, através de correio electrónico, que o reembolso seja efectuado através de transferência bancária. Para o efeito, devem utilizar o seguinte endereço: servico.contabilidade@cm-braqa.pt e indicar/remeter os seguintes dados/documentos:

Nome; Número de Identificação Fiscal; Documento comprovativo do IBAN (com a indicação expressa do titular da conta, que deverá coincidir com o detentor da avença).

Esta medida resulta do processo de regularização das avenças de estacionamento de duração limitada, resultante do resgate da concessão dos serviços de estacionamento à superfície, deliberado a 18 de Abril de 2016.

A consumação dessa decisão produziu plenos efeitos a partir de 01 de Abril de 2018, todavia, a reposição das condições operacionais e de fiscalização do estacionamento à superfície, apenas foi restabelecida a partir do dia 01 de Junho de 2018, não tendo sido efectuadas fiscalizações nos dois meses antecedentes.