Actualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais em 0,7% dita subida do “mínimo de existência” para 2020.

Quem ganha até 9215 euros por ano (um salário bruto a rondar os 658 euros por mês, mais 23 euros do que o salário mínimo do próximo ano) deverá ficar isento de IRS em 2020. Actualmente, o chamado “mínimo de existência” no IRS já abrange os cidadãos com um rendimento anual até aos 9150,96 euros (653 euros mensais) e, como o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) deverá ser actualizado em 0,7%, esse patamar também vai subir.

O mínimo de existência é uma regra do código do IRS que foi criada para garantir que os cidadãos mais pobres não ficam com um rendimento líquido anual inferior a um determinado montante — ou seja, aplicam-se as taxas do IRS e, se daí resultar um rendimento líquido abaixo desse patamar, o Estado “prescinde” dessa fatia do imposto até se perfazer aquele limiar considerado indispensável.

Os 9215 euros são ainda dados indicativos, porque, para se saber formalmente qual será o mínimo de existência, é preciso esperar pela portaria do Governo. É possível, no entanto, antecipar qual deverá ser esse montante, pois o Instituto Nacional de Estatística (INE) acaba de divulgar nesta sexta-feira a sua estimativa de inflação dos últimos 12 meses e sem habitação (0,24%) e esse valor, combinado com o crescimento médio do PIB dos últimos dois anos, já permite fazer o cálculo da actualização do IAS do próximo ano, isto é, do referencial que serve de base à actualização do limiar tido em consideração no IRS para isentar quem ganha menos.

Actualmente, o IAS é de 435,76 euros e, como a actualização da fórmula de cálculo é de 0,7%, este indicador deverá ficar nos 438,81 euros em 2020. Depois, como o mínimo de existência é calculado a partir de uma fórmula que corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS, vezes 14 meses, o valor indicativo que daí resulta para 2020 são aqueles 9215 euros.

Reter e devolver

Na prática, a isenção de IRS abrange ainda quem tem salários ligeiramente acima do ordenado mínimo, mas isso não quer dizer que todos os contribuintes que ganham até aos 9215 euros deixam de pagar imposto mensalmente através das retenções na fonte (o desconto do IRS no salário).

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Como as retenções são apenas um mecanismo de previsão para se fazer o desconto do IRS todos os meses no salário, o que conta em termos finais são as taxas gerais que se aplicam sobre o rendimento de todo o ano. O que acontece é que, no momento da entrega da declaração, o fisco fará o acerto de forma a que esses contribuintes com menos rendimentos e que são abrangidos pelo “mínimo de existência” não ficam com um rendimento líquido anual inferior aos tais 9215 euros. Por outras palavras: há um reembolso parcial ou total do que foi sendo cobrado na fonte mensalmente.

Quem tem menos rendimentos fica isento logo à partida – isto é, não é alvo de retenções de IRS na fonte – mas há contribuintes com salários próximos (mas inferiores) a um total anual de 9215 euros que poderão ser alvo dessas retenções e conseguinte acerto final.

O valor do IAS é actualizado todos os anos a 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta o crescimento real do PIB correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos (que decorre entre o quarto trimestre de um ano e o terceiro trimestre do ano seguinte) e tendo ainda em conta a variação média da inflação dos últimos 12 meses, sem habitação, que está disponível em Dezembro (ou em 30 de Novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de actualização).