Governo revê regras do ‘novo lay-off’. Recua na imposição de férias

Mecanismo foi criado para ajudar as empresas com uma quebra do volume de negócios na ordem dos 40%.

Governo anunciou, esta quarta-feira, que alterou as regras de acesso ao ‘novo lay-off’, ferramenta que permite que a Segurança Social subsidie os salários dos trabalhadores, criado por causa do novo coronavírus. De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, esta medida deixa de estar dependente do gozo antecipado das férias dos trabalhadores.

Quem pode recorrer ao ‘novo lay-off’? De acordo com o diploma publicado pelo Ministério do Trabalho, a regra de acesso é a seguinte: 

“A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período”, pode ler-se. 

Além disso, foi deixada cair o gozo antecipado das férias: anteriormente a portaria referia que o apoio poderia ser “prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses, apenas quando os trabalhadores da empresa tenham gozado o limite máximo de férias anuais e quando a entidade empregadora tenha adotado os mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho previstos na lei”. Agora, a portaria refere apenas que “o presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses”, tendo deixado cair a última parte. 

Além disso, foi também revogada a norma que permita que o empregador pudesse “encarregar o trabalhador de exercer, a título temporário, funções não compreendidas no contrato de trabalho, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador”.

A portaria entra em vigor na quinta-feira, dia 19 de março.