O Ministério Público (MP) de Braga deduziu acusação contra treze arguidos imputando a todos a prática do crime de fraude fiscal qualificada – cinco a dois arguidos e uma arguida, quatro a uma arguida sociedade comercial, três a um arguido, uma arguida e duas arguidas sociedades comerciais, dois a uma arguida sociedade comercial e um a dois arguidos e a duas arguidas sociedades comerciais.
Segundo nota publicada no sei sítio de internet, o MP considerou indiciado que os arguidos e as arguidas, residentes em Fafe, Cabeceiras de Basto e Guimarães, agindo em conjunto, como gerentes das sociedades comerciais arguidas, estas com sede em Fafe, Cabeceiras de Basto e Paredes, incorporaram, de forma sistemática e reiterada, na contabilidade de duas das arguidas sociedades, facturas emitidas em nome das demais arguidas sociedades, não correspondentes a transacções reais; e que para tal forjaram o seu conteúdo, por forma a incluir na contabilidade das primeiras despesas que não foram efectivamente suportadas.
Desta forma, refere a acusação, obtiveram deduções de IVA a que não tinham direito e bem assim, incluindo ali despesas que não foram efectivamente suportadas por aquelas, incrementaram os custos, diminuindo o lucro tributável e, consequentemente, o valor do imposto devido a título de IRC.
Concluiu o MP que por via deste comportamento uma das empresas deduziu indevidamente um total de 1.186.717,42€ a título de IVA, nos anos de 2011 a 2014, e outra 313.657,91€ nos anos de 2012 a 2014; e que, relativamente aos mesmos períodos, uma das empresas deixou de pagar IRC no montante global de 1.281.178,94€ e outra no montante €549.096,17€
O MP requereu que os arguidos fossem condenados a pagar ao Estado, solidariamente, o valor global de 3.330.650,44€ por serem estes os valores das vantagens obtidas com a prática do crime.