IVA dos ginásios passa a abater no IRS

IVA suportado com “fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” passa a ter, no IRS, o mesmo tratamento fiscal que é dado às faturas de gastos em restaurantes.

Os deputados aprovaram esta terça-feira, durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a medida que permite abater ao IRS parte do IVA pagos nos ginásios.

A medida consta da proposta orçamental que o Governo entregou no parlamento e foi viabilizada com os votos a favor do PS, PCP, PAN e Iniciativa Liberal, os votos contra do PSD e do Chega e a abstenção do Bloco de Esquerda e do CDS-PP.

Assim, o IVA suportado com “atividades de ginásio — fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” passa a ter, em relação ao IRS, o mesmo tratamento fiscal que é dado às faturas de gastos em restaurantes, reparação de carros e motos, cabeleireiros e veterinários.

Em causa está a dedução à coleta do IRS que permite abater 15% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar em despesas com manutenção e reparação de automóveis ou motos, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, veterinários, alojamento e restauração, até ao limite de 250 euros.