Os estudantes universitários deslocados que paguem renda podem incluir o valor nas deduções de Educação para efeitos de IRS, desde que indiquem isso mesmo ao Fisco. Saiba quais os passos que deve cumprir.

Todos os estudantes deslocados podem beneficiar da dedução das despesas de alojamento? 

Não. Para poder declarar a renda terá de:

  • Ser estudante universitário de um estabelecimento de ensino a uma distância superior a 50 quilómetros da morada permanente do seu agregado familiar (residência fiscal);
  • Ter menos de 25 anos;
  • Ter celebrado um contrato de arrendamento/subarrendamento de um imóvel ou de um quarto.

Como comunicar ao Fisco?

O contribuinte deve registar-se no Portal das Finanças, com as suas respetivas credenciais de acesso e aceder ao separador “e-arrendamento” para associar o contrato que já aparece nas Finanças como arrendamento de “estudante deslocado”.

Depois, deve indicar o período em que se encontra deslocado da sua morada permanente. Assim, os recibos das rendas passam a ter a indicação de que o arrendamento ou subarrendamento foi celebrado com um estudante deslocado.

Quanto pode deduzir com despesas de Educação?

No geral, é possível deduzir 30% dos gastos com todas as despesas de formação e educação, com limite global de 800 euros. Em caso de estudantes deslocados, ou seja, que tenham despesas com rendas, este limite passa para os mil euros.

E quanto pode deduzir em rendas?

O valor máximo dedutível com as despesas de alojamento é de 300 euros anuais, explica a Autoridade Tributária (AT) à Multinews. No entanto, acrescenta que o limite máximo total de todas as despesas de Educação é de 800 euros e que a percentagem a ter em conta é de 30%.

Porém, se juntando o valor gasto em rendas com as restantes despesas de Educação e Formação, o valor exceder os 800 euros do limite global, é possível aumentar a dedução em 200 euros até ao máximo de mil euros.