APCVD revela que maior parte das sanções se deve a uso de pirotecnia
Entre janeiro e setembro de 2024, um total de 377 adeptos foram impedidos de entrar em recintos desportivos em Portugal, conforme divulgado pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). Destes, 75% foram sancionados por posse ou uso de artefactos pirotécnicos, um dos principais focos de violência em eventos desportivos.
No seu relatório trimestral, a APCVD detalha ter emitido 590 decisões condenatórias definitivas ao longo dos primeiros nove meses do ano, ou seja, decisões que já não podem ser contestadas. Entre os casos mais marcantes está o de um gestor de segurança, de 34 anos, que recebeu uma coima de 2.700 euros e uma interdição de 12 meses por proferir insultos e ameaças a um árbitro durante um jogo da 1.ª Divisão Regional da Madeira na época 2023/2024. Este agente desportivo já estava previamente interditado de aceder a recintos, numa medida cautelar que vigorou até ao desfecho do processo.
Além das sanções administrativas, a APCVD menciona que 17 arguidos que não pagaram as coimas foram alvo de processos de execução judicial, reforçando o seu compromisso com o cumprimento rigoroso das penalidades.
Dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID) indicam que, atualmente, cerca de 450 pessoas estão proibidas de frequentar recintos desportivos, com a maioria das interdições atribuídas pela APCVD e algumas pelos tribunais judiciais.
Desde a sua fundação em 2019, a APCVD aplicou aproximadamente 1.800 interdições, das quais 1.520 já estão em vigor. A entidade, que coopera com as forças de segurança, tem como missão não só a punição de infrações mas também a prevenção de episódios de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.