Medidas extraordinárias cobrem danos ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto e incluem apoio a habitação, agricultores, empresas e recuperação ambiental

O Governo aprovou uma resolução que activa um regime excecional de apoios para os territórios afetados pelos incêndios deste verão. A medida abrange 313 freguesias de 73 concelhos de Portugal continental, com elegibilidade para danos ocorridos entre 00:00 de 26 de julho e 23:59 de 27 de agosto de 2025. No Minho, foram incluídos sete concelhos: Terras de Bouro, Fafe, Celorico de Basto, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez e Monção.

A resolução, publicada em Diário da República e baseada no decreto-lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, estabelece um conjunto de medidas de apoio destinadas a acelerar a recuperação das pessoas, das atividades económicas e do território. O Governo prevê ainda a possibilidade de incluir, por despacho futuro, outras freguesias afetadas por incêndios de dimensão inferior, sempre que a gravidade o justifique.

O que contemplam os apoios

As medidas destinam-se a cobrir um vasto leque de necessidades decorrentes dos incêndios:

  • Reconstrução e reparação de habitações – apoio a habitações legalizadas ou suscetíveis de legalização, com linhas de financiamento específicas (até 250 mil euros em funções dos casos previstos);
  • Retoma da atividade económica e apoio a empresas – linhas e sistemas de apoio para empresas afetadas, incluindo turismo;
  • Apoios imediatos aos agricultores – para bens essenciais, alimentação de animais e perdas em culturas, plantações e equipamentos; pagamentos até 10 mil euros podem ser processados mesmo sem documentação, desde que validados por vistoria conjunta;
  • Reparação de infraestruturas e equipamentos – vias, redes de água, edifícios públicos e equipamentos de utilização coletiva;
  • Recuperação de ecossistemas e reflorestação – intervenções de restauro de habitats, mitigação de erosão e recuperação da biodiversidade;
  • Substituição/recuperação de maquinaria e instalações florestais – apoio a armazéns, maquinaria e outras construções conexas à atividade florestal;
  • Apoio a entidades gestoras de áreas protegidas, baldios e comissões de cogestão.

Procedimento de apuramento e fiscalização

O apuramento dos danos e a avaliação dos custos competem às autarquias locais, que devem proceder a vistorias técnicas e remeter relatórios e estimativas de custos às respetivas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Essas vistorias são realizadas de forma conjunta entre técnicos municipais e da CCDR para aferir os prejuízos e calibrar os pedidos de apoio.

A resolução prevê também um mecanismo excecional de autorização de despesa, com limites máximos: os encargos não poderão exceder cinco milhões de euros por ministério, nos termos do previsto.

Incidência no Minho

A inclusão de Terras de Bouro, Fafe, Celorico de Basto, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez e Monção responde à existência de áreas ardidas identificadas durante o período de referência. Nestes concelhos, as medidas procuram, em particular, apoiar agricultores e proprietários florestais, recuperar infraestruturas locais e financiar intervenções urgentes em habitações e equipamentos comunitários. As câmaras municipais assumem aqui um papel central no levantamento de danos e na coordenação das respostas técnicas necessárias.

Contexto nacional e números provisórios

As medidas surgem num contexto em que os incêndios rurais que têm afetado Portugal desde julho provocaram vítimas mortais, danos significativos em habitações, explorações agrícolas e áreas florestais. Dados provisórios apontavam, até 23 de agosto, para cerca de 250 mil hectares ardidos no país — um indicador da dimensão dos estragos que motivou a declaração do regime excecional de apoios.


As autarquias e as CCDR terão, nas próximas semanas, de concluir as vistorias e remeter as estimativas de prejuízo para que os apoios possam ser operacionalizados. O anúncio do Governo pretende acelerar a resposta financeira e técnica às populações e operadores económicos afetados, privilegiando intervenções que permitam retomar rapidamente a atividade e recuperar ecossistemas fragilizados pelo fogo.