Investigação levou ao desmantelamento de uma organização que alegadamente operava em quatro distritos e à apreensão de mais de 30 mil doses de estupefacientes
O Tribunal de Instrução Criminal de Guimarães decretou prisão preventiva para nove dos 19 suspeitos detidos no âmbito de uma operação de combate ao tráfico de droga que visou uma rede com atividade alegadamente distribuída pelos distritos de Braga, Porto, Coimbra e Guarda.
A decisão foi tomada após o primeiro interrogatório judicial dos arguidos, realizado na sequência de uma investigação que se prolongou durante cerca de um ano.
Medidas de coação diferenciadas para os restantes arguidos
Além dos nove suspeitos colocados em prisão preventiva, o tribunal aplicou outras medidas de coação aos restantes detidos.
Dois arguidos ficaram obrigados a apresentações diárias junto da força de segurança da área de residência, enquanto outros dois terão de se apresentar três vezes por semana às autoridades.
Os restantes suspeitos ficaram sujeitos à medida menos gravosa, o termo de identidade e residência.
Operação envolveu 42 buscas
A operação policial resultou do cumprimento de 42 mandados de busca, realizados em diferentes locais associados à alegada atividade criminosa.
No decurso da ação foram detidos 16 homens e três mulheres, com idades compreendidas entre os 25 e os 47 anos, suspeitos de integrarem uma estrutura organizada dedicada ao tráfico de estupefacientes.
Mais de 30 mil doses de droga apreendidas
Segundo as informações divulgadas, as autoridades apreenderam mais de 30 mil doses de droga durante a operação, num dos maiores golpes recentes contra o tráfico de estupefacientes na região Norte.
A investigação procurou reunir prova sobre a atividade da rede, que alegadamente distribuía droga em vários pontos do país, com especial incidência nos distritos de Braga, Porto, Coimbra e Guarda.
Investigação prossegue
Apesar das detenções e da aplicação das medidas de coação, o processo continua em fase de investigação, cabendo agora ao Ministério Público prosseguir a recolha de prova e determinar a eventual acusação formal dos suspeitos.
Nos termos da lei portuguesa, todos os arguidos beneficiam da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de uma eventual condenação.


































