Maioria das infrações foi registada na zona das Sete Lagoas, no Parque Nacional da Peneda-Gerês. Permanência em espaços florestais continua proibida devido ao elevado risco de incêndio.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) identificou 48 pessoas por incumprimento das restrições impostas durante o período de situação de alerta, decretado devido ao elevado risco de incêndio rural. A maioria das ocorrências foi registada na zona das Sete Lagoas, no concelho de Montalegre, em pleno Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).
Segundo fonte da GNR de Vila Real, 47 pessoas foram identificadas no Gerês e uma outra no concelho de Sabrosa, tendo sido levantados os respetivos autos de contraordenação.
Sete Lagoas concentram maioria das infrações
De acordo com a GNR, a maior parte das identificações ocorreu na conhecida zona das Sete Lagoas, em Cabril, um dos locais mais procurados por visitantes durante o verão.
A permanência naquele espaço encontrava-se proibida devido à situação de alerta em vigor, medida que restringia o acesso, circulação e permanência em áreas florestais de maior risco.
Bombeiros já tinham alertado para o perigo
No passado domingo, o comandante dos Bombeiros Voluntários de Salto, Hernâni Carvalho, denunciou a presença de dezenas de pessoas nas Sete Lagoas, apesar das restrições impostas.
Na altura, revelou que, durante o fim de semana, os bombeiros tiveram de resgatar duas pessoas que sofreram quedas naquela zona, alertando para o risco acrescido que estas situações representam em contexto de elevado perigo de incêndio.
Situação de alerta foi prolongada
Na segunda-feira, o Governo decidiu prolongar a situação de alerta até às 23h59 de quinta-feira, devido à persistência da onda de calor e às condições meteorológicas adversas previstas para o interior do país.
A medida abrangeu os distritos de:
- Vila Real;
- Bragança;
- Guarda;
- Viseu;
- Castelo Branco;
- Santarém;
- Portalegre;
- Évora;
- Beja;
- Faro.
Segundo o Ministério da Administração Interna, a decisão teve por base a manutenção de condições meteorológicas favoráveis à propagação de incêndios rurais.
Restrições impostas durante o período de alerta
Durante a vigência da situação de alerta estiveram proibidos:
- O acesso, circulação e permanência em determinados espaços e caminhos florestais;
- A realização de queimadas e queimas, mesmo quando previamente autorizadas;
- A utilização de maquinaria em espaços florestais, exceto quando destinada ao combate a incêndios;
- A utilização, em áreas rurais, de equipamentos como motorroçadoras com lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas equipadas com lâminas ou pá frontal.
As autoridades apelam ao cumprimento rigoroso destas medidas, lembrando que o objetivo é proteger pessoas, bens e o património natural durante períodos de elevado risco de incêndio.
































