Regulamento do Alojamento Local de Viana do Castelo entra em vigor este sábado

Alojamento Local

O novo documento municipal trava novas licenças na área que concentra 32% do AL do concelho. O objetivo passa por injetar imóveis no mercado de habitação permanente.

O novo Regulamento Municipal do Alojamento Local (AL) de Viana do Castelo entra oficialmente em vigor este sábado, dia 27 de junho de 2026. A aprovação final do documento surge após a conclusão do período obrigatório de consulta pública, dotando a autarquia minhota de uma ferramenta legal para gerir e travar o crescimento da atividade turística habitacional em áreas críticas.

A medida mais impactante deste regulamento traduz-se no bloqueio imediato e na proibição de emissão de novas autorizações e registos de AL na chamada “Área de Contenção”. Esta zona de exclusão coincide com o perímetro da Zona de Pressão Urbanística da cidade, que concentra atualmente 32% de todos os estabelecimentos de AL registados no concelho.

O combate à crise habitacional e o resgate do arrendamento jovem

Com este passo legislativo local, a Câmara Municipal de Viana do Castelo pretende responder de forma direta à escassez de habitação que se faz sentir na região. O grande desígnio da autarquia passa por reequilibrar o ecossistema imobiliário da cidade, promovendo a coexistência saudável entre:

  • Habitação permanente: Garantir que as famílias locais encontram casas disponíveis para comprar ou arrendar.
  • Arrendamento de longa duração: Devolver fogos ao mercado tradicional de aluguer, combatendo a inflação galopante dos preços.
  • Alojamento Local: Manter o dinamismo turístico nas áreas periféricas e nas freguesias sem pressão imobiliária.

Direitos adquiridos e salvaguarda do passado

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, o novo normativo não terá efeitos retroativos. Isto significa que a autarquia assegura a proteção e a salvaguarda de todos os pedidos de registo de Alojamento Local que tenham sido submetidos nas plataformas oficiais em data anterior à entrada em vigor deste regulamento, mantendo-se em avaliação segundo as regras antigas.

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