Instituições passam a decidir quantas bolsas atribuem e quais os critérios, mas terão de suportar os apoios exclusivamente com receitas próprias. Novo modelo entra em vigor de forma faseada a partir de 2026/2027.
As universidades e os institutos politécnicos passam a ter maior autonomia na atribuição de bolsas de estudo por mérito, mas também assumem a responsabilidade pelo respetivo financiamento.
A alteração integra a reforma do regime de financiamento e de ação social no Ensino Superior e determina que estes apoios deixam de ter financiamento direto assegurado pelo Estado. A partir de agora, as instituições podem criar e atribuir bolsas de mérito através de regulamentos próprios, desde que o financiamento seja garantido exclusivamente pelas suas receitas próprias.
Até agora, embora fossem as universidades e os politécnicos a selecionar os estudantes beneficiários, o financiamento das bolsas era assegurado pelo Estado.
Maior autonomia para as instituições
A nova legislação transfere para as instituições de Ensino Superior uma parte significativa da responsabilidade pela definição das bolsas de mérito.
Cada universidade ou politécnico poderá estabelecer, através de regulamentação própria, as condições de atribuição dos apoios, os critérios de seleção e o número de bolsas que pretende disponibilizar.
Na prática, deixa de existir um modelo nacional único que determine o número máximo de bolsas e os critérios gerais aplicáveis a todas as instituições.
A mudança permite, assim, que cada instituição adapte os apoios à sua realidade, prioridades e capacidade financeira.
Como funcionava o sistema anterior
No regime que agora é alterado, o Estado estabelecia regras comuns para a atribuição das bolsas de estudo por mérito.
Eram considerados estudantes com aproveitamento escolar excecional aqueles que tivessem concluído todas as unidades curriculares previstas para o ano letivo anterior e alcançado uma classificação média de, pelo menos, 16 valores.
Também estava definido a nível nacional o número máximo de bolsas que cada instituição poderia atribuir. A regra correspondia a uma bolsa por cada 500 estudantes inscritos, ou fração.
Depois de determinado o número de bolsas disponível, cabia às próprias universidades e politécnicos selecionar os estudantes que reuniam as condições exigidas.
844 bolsas atribuídas em 2021/2022
Os dados da Direção-Geral do Ensino Superior, citados pela agência Lusa, mostram que foram atribuídas 844 bolsas de estudo por mérito no ano letivo de 2021/2022.
Com o novo modelo, o número de apoios poderá deixar de seguir uma regra nacional uniforme, uma vez que dependerá das decisões de cada instituição e da disponibilidade das respetivas receitas próprias.
Esta alteração poderá conduzir a diferenças entre universidades e politécnicos, quer no número de bolsas disponíveis, quer nos critérios utilizados para distinguir os estudantes com melhor desempenho académico.
Financiamento passa a ser responsabilidade das instituições
Uma das principais alterações introduzidas pela nova legislação está relacionada com o financiamento.
As bolsas de mérito que venham a ser atribuídas ao abrigo dos novos regulamentos terão de ser financiadas exclusivamente através das receitas próprias das instituições de Ensino Superior.
Ou seja, a atribuição destes apoios deixa de depender de financiamento assegurado diretamente pelo Estado, passando a estar condicionada à capacidade financeira de cada universidade ou politécnico.
A medida reforça a autonomia das instituições, mas coloca também sobre estas uma nova responsabilidade na gestão dos recursos destinados a premiar o desempenho académico.
Novo regulamento da ação social já foi publicado
A alteração surge no âmbito da reforma do sistema de financiamento e de ação social no Ensino Superior.
A Portaria n.º 331-B/2026, publicada em 10 de agosto, aprovou o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
O novo regime será aplicado de forma faseada durante os anos letivos de 2026/2027 e 2027/2028, introduzindo alterações nas regras que enquadram a atribuição de apoios aos estudantes do Ensino Superior.
O que muda para os estudantes
Para os estudantes com elevado aproveitamento académico, a principal mudança será a possibilidade de encontrarem regras diferentes consoante a instituição que frequentam.
As universidades e os politécnicos passam a ter margem para definir os seus próprios critérios e condições de atribuição das bolsas de mérito, desde que estes sejam estabelecidos em regulamento próprio e suportados pelas respetivas receitas.
Assim, o acesso a uma bolsa de mérito poderá depender não apenas do desempenho académico, mas também das regras definidas pela instituição e dos recursos financeiros disponíveis em cada ano letivo.
A reforma pretende reforçar a autonomia do Ensino Superior, transferindo para as próprias instituições maior capacidade de decisão sobre os incentivos destinados a reconhecer o mérito académico.






























