A Decisão poderá ser revista em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica. Quarentena também deixa de ser necessária para passageiros vindos do Brasil e Reino Unido, mas mantém-se para aqueles que chegam de África do Sul, Índia e Nepal.
Passaram a ser permitidas, a partir das 00h00 desta quarta-feira, 1 de setembro, as viagens não essenciais entre Portugal e Brasil e também entre Portugal e os Estados Unidos, refere um despacho do Governo publicado esta terça-feira em Diário da República.
De acordo com o despacho, as novas regras estão em vigor desde as 00h00 de hoje e até 16 de setembro, mas “podem ser atualizados em função da evolução da situação epidemiológica, por despacho do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do ministro da Defesa Nacional, do ministro da Administração Interna, da ministra da Saúde e do ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Tanto os passageiros de voos originários do Brasil como do Reino Unido deixam de estar sujeitos a um período de isolamento profilático na chegada a Portugal, adianta uma nota do Ministério da Administração Interna enviada ao Notícias ao Minuto.
“No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 aplicadas ao tráfego aéreo, o Governo determinou que os passageiros de voos originários do Brasil e do Reino Unido deixam de estar sujeitos a um período de isolamento profilático na chegada a Portugal“, lê-se na mesma nota.
Os ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e da Habitação, mediante o despacho, determinam, porém, o confinamento obrigatório aos cidadãos que entrem em território nacional provenientes de África do Sul, Índia e Nepal.
O despacho publicado, e que revê as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, no contexto da pandemia, mantém a permissão da realização de viagens “por qualquer motivo” com destino a Portugal a viajantes da União Europeia providos de um certificado digital Covid-19.
O despacho define, também, a lista de competições desportivas profissionais internacionais – como futebol, ténis ou automobilismo – para efeitos de dispensa do cumprimento do dever de confinamento obrigatório à chegada ao continente, independentemente da origem.
Austrália e Japão, Hong Kong, Macau e Taiwan constam da lista de países, autoridades territoriais e regiões administrativas cuja situação epidemiológica permite autorizar o tráfego aéreo de e para Portugal continental, para viagens não essenciais, mas “sob reserva de confirmação de reciprocidade”.