Nova Prestação Social Única prevê trabalho comunitário obrigatório e sanções por incumprimento

Maria do Rosário Palma Ramalho

Governo aprova reforma que substitui 13 apoios sociais e introduz novas regras para beneficiários em idade ativa

O Governo aprovou esta sexta-feira, em Conselho de Ministros, a nova Prestação Social Única (PSU), uma medida que vai agregar 13 prestações sociais num único apoio e que introduz novas obrigações para os beneficiários, incluindo a possibilidade de realização de até 15 horas semanais de trabalho social.

A reforma, integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi apresentada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, que sublinhou o objetivo de combater a chamada “armadilha da pobreza” e incentivar o regresso ao mercado de trabalho.

Quem pode receber a Prestação Social Única?

A PSU destina-se a cidadãos com 18 ou mais anos em situação de insuficiência económica severa e residentes em Portugal. No caso de cidadãos oriundos de países fora da União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano no país.

A prestação terá natureza anual, sendo reavaliada no final de cada período de 12 meses para verificar se continuam reunidas as condições de acesso, nomeadamente ao nível dos rendimentos e composição do agregado familiar.

Apesar da reavaliação periódica, o Governo garante que não haverá um limite máximo de renovações, podendo o apoio continuar a ser atribuído enquanto persistirem as condições de elegibilidade.

Trabalho comunitário pode chegar às 15 horas semanais

Uma das principais novidades da medida passa pela criação de deveres obrigatórios para beneficiários em idade ativa que estejam desempregados.

Segundo explicou a ministra, os beneficiários poderão ser chamados a:

  • Aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas;
  • Frequentar ações de formação profissional;
  • Prosseguir estudos;
  • Demonstrar procura ativa de trabalho junto dos centros de emprego;
  • Participar em atividades de solidariedade social até ao limite de 15 horas por semana.

Estas atividades poderão decorrer em entidades públicas, instituições da economia social, proteção civil ou autarquias locais.

“Pode ser um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário”, exemplificou Maria do Rosário Palma Ramalho.

A governante defendeu que estas tarefas têm uma lógica de integração social e podem funcionar como porta de entrada para oportunidades futuras de emprego.

Quem fica excluído destas obrigações?

As novas exigências não serão aplicadas a:

  • Pensionistas;
  • Pessoas com incapacidade para o trabalho;
  • Estudantes;
  • Cuidadores informais.

Incumprimento pode levar à perda do apoio

O Governo prevê igualmente um regime de sanções para quem não cumpra as obrigações associadas à PSU.

O incumprimento injustificado poderá levar à suspensão da prestação e, em situações consideradas graves, à perda do direito ao apoio social.

Além disso, os beneficiários que incorram em incumprimento grave poderão ficar impedidos de voltar a requerer a prestação durante um período ainda por definir.

Incentivo ao trabalho sem perda imediata do apoio

Outra das alterações anunciadas passa pela criação de um mecanismo de incentivo ao emprego.

Os primeiros rendimentos obtidos através de atividade profissional não terão impacto imediato no valor da prestação. Posteriormente, a redução será gradual e limitada, não podendo ultrapassar 50% dos rendimentos considerados.

Segundo o Executivo, o objetivo é garantir que trabalhar seja financeiramente mais vantajoso do que permanecer dependente do apoio social.

As 13 prestações que passam a integrar a PSU

A nova Prestação Social Única irá agregar:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão especial de invalidez;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Complementos ordinários de solidariedade;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Subsídio social por interrupção da gravidez;
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
  • Subsídio social por adoção;
  • Subsídio social parental inicial;
  • Subsídio social por necessidade de deslocação para fora das ilhas durante a gravidez e subsídios sociais por riscos específicos.

Montenegro garante que ninguém será prejudicado

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, assegurou que “ninguém será prejudicado face à situação atual”, defendendo que a nova prestação representa uma simplificação do sistema e uma maior eficácia na resposta social.

A medida surge quatro anos depois de ter sido prometida à Comissão Europeia no âmbito do PRR e representa uma das maiores reformas do sistema de apoios sociais dos últimos anos em Portugal.

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