Tribunal de Braga condena dois jovens por crimes de pornografia de menores nas redes sociais

Arguidos de Barcelos e Ponte da Barca receberam penas de prisão suspensas. Processo revelou a posse e partilha de centenas de ficheiros com conteúdo sexual envolvendo menores.

O Tribunal Judicial de Braga condenou dois jovens, atualmente com 24 e 21 anos, pela prática de crimes relacionados com pornografia de menores, num processo que teve origem numa investigação conduzida pela Polícia Judiciária de Braga.

As penas aplicadas foram de quatro anos e três meses de prisão para o principal arguido e de dez meses de prisão para o segundo acusado. Em ambos os casos, o tribunal decidiu suspender a execução das penas, sujeitando os condenados a um conjunto de medidas de acompanhamento e reinserção.

Crimes ocorreram através de várias plataformas digitais

Os factos remontam aos anos de 2021 e 2022, quando os dois arguidos, então com 19 e 16 anos de idade, utilizaram diversas redes sociais e aplicações de comunicação para partilhar conteúdos ilícitos.

Segundo o acórdão, o principal arguido foi considerado culpado de armazenar e distribuir vídeos e imagens de pornografia de menores através de plataformas como WhatsApp, Snapchat e Telegram.

O tribunal concluiu ainda que manteve conversas de natureza sexual com outros menores, incluindo contactos por videochamada com conteúdos de cariz sexual.

Investigação encontrou centenas de ficheiros

A investigação desenvolvida pela Polícia Judiciária permitiu apreender um elevado número de ficheiros digitais associados ao principal arguido.

De acordo com os elementos apresentados em tribunal, foram encontrados 168 vídeos e 105 imagens contendo conteúdo sexual envolvendo menores, além de registos de conversas mantidas através de aplicações de comunicação.

Os ficheiros estavam armazenados em dispositivos apreendidos durante as diligências realizadas pelos inspetores da Polícia Judiciária.

Segundo arguido condenado por dois crimes

O jovem de Ponte da Barca foi condenado pela prática de dois crimes relacionados com pornografia de menores.

Durante o julgamento, não confessou os factos que lhe eram imputados, circunstância que foi referida pelo coletivo de juízes na leitura da decisão.

Ainda assim, o tribunal considerou provada a sua participação nos ilícitos pelos quais acabou condenado.

Penas suspensas com regime de prova

Apesar da gravidade dos crimes, o coletivo de juízes optou por suspender a execução das penas de prisão aplicadas aos dois arguidos.

A suspensão fica condicionada ao cumprimento de um Regime de Prova, acompanhado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

No âmbito desse acompanhamento, ambos terão de frequentar programas específicos de responsabilização e intervenção psicológica relacionados com crimes contra a autodeterminação sexual.

Indemnização a vítima fixada em cinco mil euros

Além da pena criminal, o principal arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização no valor de cinco mil euros a uma das vítimas identificadas no processo.

O montante deverá ser liquidado durante o período correspondente à suspensão da pena, fixado em quatro anos.

Tribunal reforça necessidade de prevenção

A decisão judicial volta a evidenciar a crescente preocupação das autoridades com a circulação de conteúdos de abuso sexual de menores através das plataformas digitais.

As autoridades judiciais e policiais têm vindo a alertar para a importância da prevenção, da educação digital e da denúncia destes crimes, que continuam a representar uma das formas mais graves de exploração de crianças e jovens no ambiente online.

O caso agora julgado em Braga constitui mais um exemplo da atuação das autoridades no combate à pornografia infantil e à utilização das redes sociais para a prática de crimes contra menores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here