A Aliança Democrática (AD) duplica a exigência temporal e tenta aproximar-se do Chega. Proposta acautela exceções para grávidas e crianças e prevê “trabalho comunitário” obrigatório para adultos em idade ativa.
Numa clara tentativa de aproximação ao Chega, o PSD e o CDS-PP entregaram esta terça-feira várias propostas de alteração ao projeto de lei do Governo que cria a Prestação Social Única (PSU). A principal novidade passa pelo aumento de um para dois anos do período mínimo de residência legal e efetiva em território nacional exigido aos cidadãos extracomunitários para beneficiarem deste novo apoio social.
O requisito aplica-se a cidadãos de fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de países sem acordo de livre circulação. Ainda assim, a proposta da AD salvaguarda uma cláusula de exceção, permitindo prazos inferiores ou proteção transitória para grupos vulneráveis, como crianças, grávidas, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos.
Apoio temporário e disponibilidade para trabalhar
Com o objetivo de esbater as divergências com o partido de André Ventura — que ameaçou chumbar a PSU se o acesso não fosse condicionado a cinco anos de descontos —, os partidos da coligação propõem também que este apoio tenha uma natureza estritamente temporária para adultos em idade ativa e com capacidade laboral.
A prestação passará a ser atribuída por períodos de 12 meses renováveis, ficando sujeita a uma fiscalização obrigatória. Para manter o apoio, os beneficiários terão de cumprir um plano de inserção e demonstrar total disponibilidade para o trabalho, formação profissional ou para a prestação de atividades de solidariedade social até ao limite de 15 horas semanais.
Quem fica dispensado da solidariedade social? Cidadãos com incapacidade médica certificada igual ou superior a 80%. Os titulares de incapacidade entre os 60% e os 79% serão submetidos a uma avaliação individual de compatibilidade.
Novas majorações, apoio ao regresso de emigrantes e fiscalização
As alterações introduzidas pelo PSD e CDS-PP preveem ainda que o montante global da PSU passe a englobar, além do valor base, uma majoração por parentalidade, uma componente de incentivo ao trabalho e uma nova majoração por desemprego. É também proposta uma articulação simplificada com o Complemento Solidário para Idosos (CSI) e com o complemento por dependência para proteger os pensionistas mais vulneráveis.
Num piscar de olho à comunidade portuguesa na diáspora, as propostas garantem que os emigrantes que regressem a Portugal sejam imediatamente tratados como cidadãos nacionais no acesso à PSU, exigindo-se apenas a prova de residência atual no país através de procedimentos burocráticos simplificados.
No campo do combate à fraude, a AD exige “mecanismos céleres de fiscalização” para suspender e obrigar à restituição da prestação sempre que surjam indícios de falsas declarações ou omissão de património.
O que está em causa na PSU?
A Prestação Social Única visa agregar, num só mecanismo, 13 apoios do Estado atualmente dispersos:
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Subsídio social de desemprego;
- Seis subsídios sociais de parentalidade;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Pensões de viuvez e de orfandade.
A proposta de lei do Governo baixou à especialidade na semana passada sem votação na generalidade, contando com a oposição declarada do BE, do PCP e do ex-líder socialista Pedro Nuno Santos. Com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a rejeitar os cinco anos de contribuições exigidos pelo Chega, estes dois anos de residência propostos pela AD surgem como a almofada negocial para tentar viabilizar a reforma no Parlamento.



































