Matheus Marley Machado tinha sido condenado a 21 anos e seis meses de prisão. Os juízes-desembargadores fixaram agora a pena em 17 anos e seis meses, considerando excessiva a decisão da primeira instância.

O Tribunal da Relação de Guimarães reduziu em quatro anos a pena de prisão aplicada a Matheus Marley Machado, condenado pelo homicídio de Manuel de Oliveira Gonçalves, conhecido por Manu, de 19 anos, ocorrido na madrugada de 12 de abril de 2025, junto ao Bar Académico, em Braga.

Por unanimidade, os três juízes-desembargadores decidiram baixar a pena dos anteriores 21 anos e seis meses para 17 anos e seis meses de prisão. Mantiveram, contudo, a pena acessória de expulsão de Portugal por um período de cinco anos, após o cumprimento da pena.

Na fundamentação do acórdão, a Relação considerou excessiva a condenação aplicada pelo Tribunal de Braga. Entre os aspetos revistos está a qualificação do motivo do crime como fútil, uma vez que o homicídio aconteceu já no exterior do estabelecimento, no contexto de uma rixa, e não durante os desacatos que tinham ocorrido no interior do bar.

Os desembargadores tiveram também em consideração que Manu e um amigo aguardaram cerca de uma hora e 45 minutos nas imediações do estabelecimento, à espera do grupo onde se encontrava o arguido, com o objetivo de o confrontarem.

A decisão alterou ainda alguns aspetos relativos à arma utilizada no crime. A faca de cozinha, que tinha sido levada para o local por elementos do grupo da vítima, não deverá ser objeto de uma penalização autónoma, por se considerar que a sua utilização já está abrangida pela condenação por homicídio qualificado. Foi também retirada dos factos provados a referência a uma lâmina com 11 centímetros.

Defesa vai recorrer para o Supremo

A advogada Luísa Moreira Macanjo, que representa Matheus Marley Machado e apresentou o recurso para a Relação, considerou que a decisão correspondeu à «mais inteira justiça».

Ainda assim, a defesa pretende recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, por continuar a considerar a pena excessiva.

A advogada entende que os factos poderão enquadrar-se no crime de homicídio simples, em vez de homicídio qualificado. Segundo a sua interpretação, o primeiro prevê uma moldura penal de oito a 16 anos de prisão, enquanto o segundo é punível com 12 a 25 anos.

O caso remonta à madrugada de 12 de abril de 2025, quando, após desacatos no interior do Bar Académico, ocorreu uma confrontação no exterior do estabelecimento. Na sequência da rixa, Matheus Marley Machado desferiu três golpes de faca em Manu, que acabaram por lhe provocar a morte.

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